Todas as leis, por definição, são em si mesmas dispensáveis, pois caso contrário elas todas seriam desnecessárias. Uma lei que fosse, no entanto, indispensável e necessária -- nós já sabemos da impossibilidade disso --, ao mesmo tempo, por visar atingir a um determinado efeito ou objetivo, contempladas as características e condições de necessidade e indispensabilidade, juntas e referentes à lei em si mesma, resultaria no mais completo absurdo.
O quinto mandamento da Lei de Deus, revelada a Moisés, por exemplo, diz: “Não matarás.” Esta pode ser e é uma lei necessário e indispensável ao efeito ou aos efeitos que visa atingir na sociedade dos homens, mas, no entanto, é uma lei em si mesma dispensável, isto é, os homens podem, a talante, considerá-la ou não, podem dispensá-la por alguma razão ou não. Caso contrário, isto é, se a lei em questão não fosse em si mesma dispensável, ela seria desnecessária, pois nenhum homem, se quisesse, poderia infringi-la, ceifar a vida de outro homem, o que tornaria inócua a sua existência enquanto lei. Seria como criar uma lei que proibisse os homens de viver sem respirar. (Uma lei assim poderia até ser, em si mesma, indispensável, isto é, nenhum homem se quisesse poderia dispensá-la, mas seria por isso mesmo também desnecessária, pois não teria nenhuma razão para existir.) A Lei de Moisés, portanto, tem um caráter objetivo (toda lei constitui-se como sendo de aspecto objetivo do direito), isto é, determina objetivamente o que deve ou não ser feito, mas tem também, ao mesmo tempo, uma incidência subjetiva sobre todos os que a conhece e reconhece.
O quinto mandamento da Lei de Deus, revelada a Moisés, por exemplo, diz: “Não matarás.” Esta pode ser e é uma lei necessário e indispensável ao efeito ou aos efeitos que visa atingir na sociedade dos homens, mas, no entanto, é uma lei em si mesma dispensável, isto é, os homens podem, a talante, considerá-la ou não, podem dispensá-la por alguma razão ou não. Caso contrário, isto é, se a lei em questão não fosse em si mesma dispensável, ela seria desnecessária, pois nenhum homem, se quisesse, poderia infringi-la, ceifar a vida de outro homem, o que tornaria inócua a sua existência enquanto lei. Seria como criar uma lei que proibisse os homens de viver sem respirar. (Uma lei assim poderia até ser, em si mesma, indispensável, isto é, nenhum homem se quisesse poderia dispensá-la, mas seria por isso mesmo também desnecessária, pois não teria nenhuma razão para existir.) A Lei de Moisés, portanto, tem um caráter objetivo (toda lei constitui-se como sendo de aspecto objetivo do direito), isto é, determina objetivamente o que deve ou não ser feito, mas tem também, ao mesmo tempo, uma incidência subjetiva sobre todos os que a conhece e reconhece.
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