O Direito atua no plano do dever ser e não no do ser. Portanto, citar a Constituição ou um outro codex qualquer, isto é, o Direito, como algo que garanta uma propriedade objetiva daquilo que de fato é (nada do que diga a lei, por exemplo, sobre a gratuidade e universidade da educação em nosso país pode garantir que o sistema educacional seja de fato universal e gratuito), só não caracterizaria uma tremenda estupidez, se nós todos vivêssemos já a Utopia de São Thomas More ou se acordássemos, como de um pesadelo terrível, na própria República de Platão.
Dia desses, numa discussão tola, questionei a um sujeito se o Estado brasileiro era laico. O que ele fez? Respondeu citando a Constituição como autoridade para afirmar que sim. Só que o Estado brasileiro é, enquanto a Constituição da República diz como ele deve ser, isto é, num plano ideal. Se o sujeito não compreende algo tão essencial a qualquer boa razão, o que mais poderá compreender?
Muitos estudiosos do Direito, alguns com idade além da conta, parecem jamais ter ouvido falar de algo chamado realidade.
Dia desses, numa discussão tola, questionei a um sujeito se o Estado brasileiro era laico. O que ele fez? Respondeu citando a Constituição como autoridade para afirmar que sim. Só que o Estado brasileiro é, enquanto a Constituição da República diz como ele deve ser, isto é, num plano ideal. Se o sujeito não compreende algo tão essencial a qualquer boa razão, o que mais poderá compreender?
Muitos estudiosos do Direito, alguns com idade além da conta, parecem jamais ter ouvido falar de algo chamado realidade.